Professor João Zafalão
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
quinta-feira, 19 de julho de 2018
A pré-candidatura a deputado estadual do Professor João Zafalão é resultado de uma proposta coletiva de centenas de professoras e professores, estudantes e trabalhadores de outras categorias que sentiram a necessidade de apresentar na eleição uma alternativa aos retrocessos sociais. Queremos um de nós na Assembleia Legislativa. Um professor, que tem compromisso com a escola pública e com os serviços públicos. Venha somar na construção coletiva de nossas propostas. Se a escola fosse nossa ela seria diferente. Esse projeto é de todos e todas nós ou não será! Não aceitaremos financiamento de empresa e nem de empresários. Fortaleça nossa pré-campanha.
https://votolegal.com.br/em/professorjoaozafalao
sábado, 23 de junho de 2018
Estive junto com Boulos conversando com os operários e operárias, e a aguerrida militância da Resistência. Confira a matéria publicada no Esquerda on line.
Boulos participa de conversa com operários e operárias no ABC paulista
Por: JC Miranda, do ABC, SP
Na última quarta-feira (20), em passagem da pré-campanha por São Bernardo do Campo, ABC paulista, o pré-candidato a presidente Guilherme Boulos (PSOL) almoçou e realizou uma roda de conversas com operários e operárias. Estavam presentes vidreiros, petroleiros, militantes da Resistência, Rua e MTST. Estavam presentes também na atividade a pré-candidata ao Senado Silvia Ferraro e o professor João Zafalão, pré-candidato a deputado estadual.
Guilherme fez um breve intervenção explicando os motivos e a importância da aliança entre PSOL, PCB, vários movimentos sociais como MTST, APIB, Mídia Ninja, entre outros, e da sua candidatura a presidente “Nosso projeto é para disputar as eleições para valer, mas vai além, é preciso retomar a militância da esquerda combativa sem aliança de classes, começando um novo ciclo na luta dos trabalhadores”, declarou Boulos.
Enquanto rolava o churrasco, ouvíamos atentamente a palavra dos dirigentes do Sindicato dos Vidreiros veteranos da luta sindical no ABC e em São Paulo, José Guido, Francisco de Assis, Verivaldo Mota e Paraná, e depois do petroleiro Pedro Augusto.
Todas intervenções resgataram a luta desde a década de 1980 e que a pré-candidatura de Boulos era a esperança para retomar a luta de classes como era no início do PT e ouvimos um relato da situação da privatização na Petrobras.
Foi uma excelente atividade, todos saíram animados com Boulos e reavivando uma esperança em veteranos militantes do movimento operário, revelando todo potencial da campanha que já está se transformando numa ótima ferramenta e ponto de apoio para as lutas da classe trabalhadora, dos explorados e oprimidos.
Os diretores do sindicato declararam que vão convidar Boulos para irem às portas de fábricas da categoria que reúne cerca de 22 mil trabalhadores no estado de São Paulo, levando essa mensagem de esperança, animando a luta pelos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.
sexta-feira, 22 de junho de 2018
MANIFESTO: QUEREMOS BOULOS NA EACH!
Um verdadeiro absurdo querer proibir o pré-candidato Guilherme Boulos na Universidade. O debate de ideias deve ser livre e democrático. Vamos com Boulos!
Segue abaixo o manifesto dos estudantes, vamos assinar!
MANIFESTO: QUEREMOS BOULOS NA EACH!
A direção da Each, juntamente com a Prefeitura do Campus, enviou email para todos(as) os(as) estudantes da EACH afirmando que não apoia a vinda do dirigente do MTST, Guilherme Boulos, para uma atividade no campus na próxima Terça-Feira às 15:00. O email da Prefeitura chega a afirmar que a atividade é proibida.
Entendemos o posicionamento como arbitrário e anti-democrático, especialmente por uma das convidadas (Lisete Arelaro) ser professora da casa, ou seja, a direção tenta coibir uma docente da USP a participar de uma atividade na própria universidade.
Por ser uma atividade organizada por estudantes e não pela Direção, não fere de maneira alguma o princípio da impessoalidade da administração pública.
A universidade pública tem que ser espaço de livre debate, pensamento e organização estudantil. Atividades deste tipo ocorreram em diversas universidades do país, em outras unidades da USP e, inclusive, com outras figuras públicas que também são nomes postulantes para as eleições de 2018.
Por isso, queremos que a livre organização dos(as) estudantes seja garantida e que a atividade com Guilherme Boulos aconteça na EACH!
Assine o Manifesto:
https://docs.google.com/…/1FAIpQLSeEpzyQHQ5I_cfkJ…/viewform…
https://docs.google.com/…/1FAIpQLSeEpzyQHQ5I_cfkJ…/viewform…
ESQUERDA ON LINE - 22/06/2018
Lateral Esquerda
https://esquerdaonline.com.br/2018/06/22/brasil-bota-um-pe-na-segunda-fase/
Lateral Esquerda
Se um desatento olhar para o placar do jogo (2×0) pode acreditar que foi um jogo fácil. Mas na verdade, até o 45’ do segundo tempo, o Brasil ainda empatava com a Costa Rica. Foi somente nos acréscimos que Coutinho abriu o placar e depois dos 51’ Neymar decretou o fim da partida. Com esse resultado, a seleção vai a quatro pontos e espera o jogo Suíça e Servia. Já a seleção costa-riquenha está eliminada da Copa, cumpre tabela contra a Suíça na última roda.
Os comandados de Tite começaram o jogo mal, o primeiro chute a gol só aconteceu depois dos 25’. Depois disso, Gabriel Jesus chuta e supera Navas, mas o árbitro apita corretamente impedimento. Dali para frente, não se levou perigo ao arqueiro. O ataque formado por William, Gabriel Jesus e Neymar não funcionava, o meio de campo criava jogadas e a bola chegava para os atacantes que erravam no último passe. Já a Costa Rica fazia o estilo de jogo esperado: um ferrolho na defesa e jogava por uma bola no contra-ataque. Principalmente no primeiro tempo, faz isso bem. A bem da verdade, para os centro-americanos o empate era mais do que suficiente.
O elo mais fraco do ataque é William, mal posicionado, se escondia da bola, toca e chuta mal. Tite saca o atacante e coloca Douglas Costa ainda no intervalo de jogo. O jogador da Juve entra bem e muda a cara do jogo – ficando ainda mais “ataque x defesa”. Brasil atacava, atacava, mas errava na finalização ou parava na defesa do ótimo goleiro costa-riquenho. Com 13 minutos, de novo, Tite mexe bem no time, tira Paulinho – que jogava bem, mas burocraticamente – e coloca Roberto Firmino.
Neymar perde chance de gol, com ângulo perfeito para execução do tiro, chuta colocado onde a coruja dorme. Mas a bola passa muito perto e sai pela linha de fundo. O namorado de Bruna Marquezine lamenta muito, porque sabia que havia perdido grande chance de abrir o placar.
Aos 34’ minutos, Neymar cai na grande área, pede pênalti e o juiz holandês Bjorn Kuipers aponta a marca de cal. Mas recorre ao VAR e volta atrás da marcação. Se fosse consequente da sua marcação, o árbitro deveria amarelar a estrela brasileira por simulação. Não faz nesse momento, mas alguns minutos depois amarela Neymar e Coutinho por reclamação.
Como no primeiro jogo, Neymar apanha muito e reclama mais ainda. Tanto o árbitro, quanto Tite observam que o atacante “fala muito!”. Temperamental, Neymar cai na provocação dos adversários e encena faltas e contusões. Atrasando o jogo, era tudo o que os costa-riquenhos queriam.
O primeiro gol só vem aos 46’ do 2º Tempo. Após cruzamento na área, a bola fica com Gabriel Jesus, que a deixa escapar um pouco. De maneira oportunista Coutinho praticamente rouba a bola do pé de Jesus e bica pro fundo do gol. Brasil inteiro comemora aliviado, a zica parecia ter saído e a classificação se encaminhado.
A emoção é tanta que Tite, aprendendo com Neymar, cai na comemoração! Mas o treinador passa bem e não fez ceninha. Se levanta e coloca Fernandinho no lugar de Gabriel Jesus.
O árbitro deixa o jogo correr até depois dos 50’, Costa Rica se desanima ao perceber que estava aliviada, Brasil aproveita e joga mais fácil. Casemiro puxa contra-ataque e toca para Douglas Costa, que passa para Neymar no estilo “se consagra” e o menino da vila só empurra para o fundo da rede, decretando o fim da partida.
Com o apito final, Neymar cai no chão aos prantos – não que alguém tenha visto lágrimas. Deve ter passado um filme na cabeça do atleta: desde sua contusão, horas e horas de fisioterapia e treinamento para estar na Copa. Nitidamente, Neymar não está 100% e a seleção sofre por isso, somos muito dependentes da genialidade dele. Se Neymar e a seleção não se recuperarem, esta terá dificuldades para avançar além das oitavas, seja com o México, embalado, seja com a Alemanha, que deve se reencontrar a partir do próximo jogo.
Contra a Sérvia na última rodada da fase de grupos, Brasil disputará possivelmente a liderança do grupo E. Não pode baixar a guarda e aproveitar que a maré mudou!
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Sobre as Diretrizes para Novos Planos de Carreira e de remuneração do Magistério dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios
Análise Crítica do Parecer 09/09
João Zafalão*
Paula Pascarelli**
No dia 02 de abril de 2009, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o parecer CNE/CEB nº 9/09, que faz uma revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa as diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios. O processo leva o nº 23001.000034/2007-74.
O fato novo é que a relatora do parecer CNE/CEB nº 9/09 é a professora Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel, presidenta da APEOESP, que é o maior sindicato de professores do Brasil e que protagonizou muitas lutas em defesa da educação e da qualidade do ensino. O que todos esperavam era encontrar no PARECER as propostas construídas coletivamente pelo movimento docente, durante anos de luta contra as políticas elitistas e neoliberais aplicadas por sucessivos governos. Infelizmente não é isso que encontramos no PARECER.
Vejamos o que se propõem:
Sobre os Princípios dos Planos de Carreira
Art. 4º. As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da educação básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do art. 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:
II - acesso à carreira por concurso público de provas e títulos e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa;
III - remuneração condigna para todos e, no caso dos profissionais do magistério, com vencimento ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738, de 2008;
V - progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
VII - jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, assegurando-se, no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos;
VIII - promover, na organização da rede escolar, adequada relação numérica professor educando nas etapas da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como número adequado de alunos em sala de aula nos demais anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, prevendo limites menores do que os atualmente praticados nacionalmente de alunos por sala de aula e por professores, a fim de melhor prover os investimentos públicos, elevar a qualidade da educação e atender às condições de trabalho dos educadores;
IX - incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação, nas modalidades presencial e a distância, com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação;
XII – estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos profissionais entre unidades escolares tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos;
No inciso II determina que o acesso a carreira deva ser feito por concurso público que, aliás, já está na constituição desde 1988 e não é cumprido pelos governantes. O problema está em realizar o concurso sem garantir uma transição para os professores “temporários”, que segundo o próprio PARECER são 53,5% na rede estadual de Minas Gerais, 48,8% no estado de Mato Grosso e 47% no estado de São Paulo. Sequer determina que os concursos devam ser classificatórios, respeitando a dedicação desses profissionais. O que o movimento docente exige é estabilidade a todos os professores contratados, como feito com os professores na promulgação da constituição e concurso público classificatório para as novas vagas. A redação permite a demissão destes professores, muitos a mais de 20 anos no magistério, caso não sejam aprovados no concurso. Tem aparência de ser uma medida progressiva, mas não é, pois desrespeita milhares de professores em todo o país.
No Inciso III, determina que os Estados, Distrito Federal e Municípios cumpram a Lei do Piso Nacional da Educação, que é positivo, pois nem isso querem fazer. Porém o movimento docente defende um Piso Nacional por jornada de 20h, referenciado no Piso Necessário calculado pelo DIEESE, que hoje significa R$ 2005,00 por 20h de trabalho e não os R$ 950,00 por 40H
No Inciso V vemos expresso um dos conceitos mais nefastos à educação e a escola pública que é a Progressão Salarial que pode ter, entre outras regras, o desempenho como base, que é utilizado para desqualificar e demitir os professores e não para melhorar a qualidade da educação.
No Inciso VII o Parecer debate a jornada docente. Mais uma vez é cheio de generalidades, porém é conclusivo ao afirmar a necessidade de não reduzir a hora-atividade existente nos estados. Isso significa que sequer está orientando os governos a aplicar a jornada com 1/3 de hora-atividade aprovada na Lei do Piso Salarial Nacional da Educação e muito menos nossa reivindicação histórica de 50% de hora-atividade. Deixa esse tema para as disposições transitórias, fazendo referência a decisão do STF. Hora, não podemos submeter uma concepção educacional, a uma decisão judicial, aguardando que os tribunais decidam qual a jornada adequada.
No Inciso VIII apresenta genericamente a relação numérica entre professor-aluno nos vários níveis de ensino, propõe apenas o limite menor ao que é praticado atualmente, não defendendo a proposta histórica de admitir o máximo de 15 alunos por sala de aula no ensino fundamental no ciclo I, 20 alunos por sala de aula no ensino fundamental no ciclo II e 25 alunos por sala de aula no ensino médio.
No Inciso IX está a defesa da qualificação profissional, incluindo o ensino à distância. Essa modalidade é um retrocesso à educação pública brasileira e se não funciona para os alunos por que funcionará como qualificação para os professores? É necessário destacar também que isto possibilita as parcerias com instituições privadas muitas de qualidade duvidosa, abandonando a defesa de formação de qualidade nas universidades públicas e autorizando (aceitando) o desvio de verbas públicas para instituições privadas.
No Inciso XII, estabelece que a remoção dos profissionais em educação não respeitará a opção do professor, mas sim o interesse do educando, que todos sabemos, significará mais arbitrariedade das Secretarias de Educação, vide o decreto 53.037 em São Paulo.
Sobre o Concurso Público e Ingresso no Magistério
Art. 5º Na adequação de seus planos de carreira aos dispositivos da Lei nº 11.738, de 2008 e da Lei nº 11.494, de 2007, a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem observar as seguintes diretrizes:
III - determinar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento qualificado de todos os cargos ou empregos públicos ocupados pelos profissionais do magistério, na rede de ensino público, sempre que a vacância no quadro permanente alcançar percentual que possa provocar a descaracterização do projeto político pedagógico da rede de ensino, nos termos do parecer CEB/CNE de 2009, assegurando-se o que determina o artigo 85 da Lei 9394/96, que diz que qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos;
No Inciso III, se determina a realização de concurso público, sempre que houver vacância, ou quando houver contratados por mais de 6 anos. Ocorre que essa posição desrespeita milhares de profissionais que estão no magistério, alguns a mais de 20 anos. Em São Paulo são mais de 80 mil professores. O Concurso é uma reivindicação do magistério, mas é necessário estabelecer uma regra de transição, que permita estabilidade aos profissionais que estão nas redes de ensino e estabelecer qual percentual de vagas para realizar estes concursos públicos. Apesar da indicação de 10%, não passa de uma proposta vazia de conteúdo.
Sobre os Vencimentos dos Professores por Titulação
V - diferenciar os vencimentos ou salário iniciais da carreira dos profissionais da educação escolar básica por titulação, entre os habilitados em nível médio e os habilitados em nível superior e pós-graduação lato-sensu, e percentual compatível entre estes últimos e os detentores de cursos de mestrado e doutorado;
No Inciso V existe uma orientação sobre a necessidade de garantir salário maior aos professores de nível superior em relação ao nível básico e de mestrado/doutorado em relação ao nível superior. É justo reconhecer profissionais com maior formação, porém não se estabelece nenhuma regra. Nesse sentido, não serve aos professores uma orientação vazia, pois o “percentual compatível” será decidido pelos estados e municípios, que não querem sequer implementar o Piso Nacional de R$ 950,00.
Sobre a Progressão por Qualificação
XVI – constituir incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional, a partir dos seguintes referenciais, podendo ser agregados outros:
a) dedicação exclusiva ao cargo ou função no sistema de ensino, desde que haja incentivo para tal;
b) elevação da titulação e da habilitação profissional;
c) avaliação de desempenho, do profissional do magistério e do sistema de ensino, que leve em conta, entre outros fatores, a objetividade, que é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos; e a transparência, que assegura que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema, a ser realizada com base nos seguintes princípios:
1- para o profissional do magistério:
1.1- Participação Democrática - o processo de avaliação teórica e prática deve ser elaborado coletivamente pelo órgão executivo e os profissionais do magistério de cada sistema de ensino.
2- para os sistemas de ensino:
2.1 – Amplitude - a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação do sistema de ensino, que compreendem:
2.1.1- a formulação das políticas educacionais;
2.1.2- a aplicação das mesmas pelas redes de ensino;
2.1.3- o desempenho dos profissionais do magistério;
2.1.4- a estrutura escolar;
2.1.5- as condições sócio-educativas dos educandos;
2.1.6- outros critérios que os sistemas considerarem pertinentes;
2.1.7- os resultados educacionais da escola
No Item C se estabelece a Avaliação Desempenho como um dois indicadores de incentivos de progressão. Esse item é uma afronta aos profissionais de educação, pois é exatamente a política aplicada em São Paulo, para demitir professores em estágio probatório, desqualificar o trabalho docente e isentar o estado de sua responsabilidade. Todos os itens que acompanham essa parte do Parecer, sobre a “participação democrática com elaboração coletiva” é letra morta quando se aplica na prática, pois toda estrutura escolar está sob a lógica da centralização pedagógica e política, com retirada de poderes do Conselho de Escola. Qualquer defesa da Avaliação Desempenho representa legitimar a política de estado e desrespeitar os profissionais em educação.
Sobre o Estágio Probatório
XIX - elaborar e implementar processo avaliativo do estágio probatório dos profissionais do magistério, com participação desses profissionais;
O único sentido para a instituição do Estágio Probatório é a demissão do profissional ao final do período estabelecido. Não é admissível isso, diante do caos educacional que vivemos hoje. Ter compromisso com a educação significa ser contra o estágio probatório.
Conclusão
Muitos que defendem o Parecer 09/09 e seu Projeto de Resolução, argumentam que é um avanço diante da Resolução 03/97, publicada durante o governo FHC.
Diante de toda uma legislação que deve ser seguida e diante de ações judiciais contra pequenos avanços, como a jornada de 1/3 de hora-atividade, se argumenta que o que está na proposta de resolução é que é possível.
O Movimento de Educação sempre defendeu o que é necessário para a garantia da Escola Pública, Gratuita e de Qualidade para todos e em todos os níveis e lutamos por isso. Não concordamos quando um dirigente sindical apóie medidas que não garantem melhoria para a educação e para os profissionais. No caso do Parecer 09/09 representa semear ilusões de que existem elementos progressivos.
O movimento docente exige o máximo de 25 alunos por sala, o fim da promoção automática, o piso do DIEESE por jornada de 20h/a, 1/3 de hora-atividade já, rumo aos 50% de hora-atividade, fim da meritocracia e da política de bonificações. Exigimos a incorporação das gratificações e bonificações aos salários e extensão aos aposentados. A estabilidade dos professores temporários e concurso público classificatório para os novos. E somos contra qualquer tipo de avaliação de desempenho para os trabalhadores.
Estas reivindicações foram construídas em anos de luta do movimento docente. Essa pauta foi aprovada em congressos da APEOESP, reafirmada em assembléias e em várias greves e são estas reivindicações que deveriam estar contidas no Parecer 09/09 e não a reprodução de políticas excludentes que já são adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais que há anos atingem os professores e a escola pública.
Neste sentido, como representante da categoria a professora Maria Isabel deveria defender as deliberações dos docentes em qualquer instância que participe. No caso, fica a pergunta: qual projeto educacional a dirigente sindical defende no Conselho Nacional da Educação? Os dos trabalhadores em educação ou dos governos e patrões?
Parafraseando a juventude francesa de 1968, encerramos afirmando que se é impossível uma escola pública, gratuita e de qualidade para todos, em todos os níveis, democrática, com efetiva participação das comunidades, com profissionais bem remunerados e com sua liberdade de cátedra, sejamos realistas, continuemos a lutar pelo impossível.
* João Zafalão é Secretário de Política Sindical da APEOESP
Oposição Alternativa/CONLUTAS
**Paula Pascarelli é Diretora da APEOESP
Oposição Alternativa/CONLUTAS
Análise Crítica do Parecer 09/09
João Zafalão*
Paula Pascarelli**
No dia 02 de abril de 2009, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o parecer CNE/CEB nº 9/09, que faz uma revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa as diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios. O processo leva o nº 23001.000034/2007-74.
O fato novo é que a relatora do parecer CNE/CEB nº 9/09 é a professora Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel, presidenta da APEOESP, que é o maior sindicato de professores do Brasil e que protagonizou muitas lutas em defesa da educação e da qualidade do ensino. O que todos esperavam era encontrar no PARECER as propostas construídas coletivamente pelo movimento docente, durante anos de luta contra as políticas elitistas e neoliberais aplicadas por sucessivos governos. Infelizmente não é isso que encontramos no PARECER.
Vejamos o que se propõem:
Sobre os Princípios dos Planos de Carreira
Art. 4º. As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da educação básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do art. 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:
II - acesso à carreira por concurso público de provas e títulos e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa;
III - remuneração condigna para todos e, no caso dos profissionais do magistério, com vencimento ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738, de 2008;
V - progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
VII - jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, assegurando-se, no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos;
VIII - promover, na organização da rede escolar, adequada relação numérica professor educando nas etapas da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como número adequado de alunos em sala de aula nos demais anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, prevendo limites menores do que os atualmente praticados nacionalmente de alunos por sala de aula e por professores, a fim de melhor prover os investimentos públicos, elevar a qualidade da educação e atender às condições de trabalho dos educadores;
IX - incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação, nas modalidades presencial e a distância, com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação;
XII – estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos profissionais entre unidades escolares tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos;
No inciso II determina que o acesso a carreira deva ser feito por concurso público que, aliás, já está na constituição desde 1988 e não é cumprido pelos governantes. O problema está em realizar o concurso sem garantir uma transição para os professores “temporários”, que segundo o próprio PARECER são 53,5% na rede estadual de Minas Gerais, 48,8% no estado de Mato Grosso e 47% no estado de São Paulo. Sequer determina que os concursos devam ser classificatórios, respeitando a dedicação desses profissionais. O que o movimento docente exige é estabilidade a todos os professores contratados, como feito com os professores na promulgação da constituição e concurso público classificatório para as novas vagas. A redação permite a demissão destes professores, muitos a mais de 20 anos no magistério, caso não sejam aprovados no concurso. Tem aparência de ser uma medida progressiva, mas não é, pois desrespeita milhares de professores em todo o país.
No Inciso III, determina que os Estados, Distrito Federal e Municípios cumpram a Lei do Piso Nacional da Educação, que é positivo, pois nem isso querem fazer. Porém o movimento docente defende um Piso Nacional por jornada de 20h, referenciado no Piso Necessário calculado pelo DIEESE, que hoje significa R$ 2005,00 por 20h de trabalho e não os R$ 950,00 por 40H
No Inciso V vemos expresso um dos conceitos mais nefastos à educação e a escola pública que é a Progressão Salarial que pode ter, entre outras regras, o desempenho como base, que é utilizado para desqualificar e demitir os professores e não para melhorar a qualidade da educação.
No Inciso VII o Parecer debate a jornada docente. Mais uma vez é cheio de generalidades, porém é conclusivo ao afirmar a necessidade de não reduzir a hora-atividade existente nos estados. Isso significa que sequer está orientando os governos a aplicar a jornada com 1/3 de hora-atividade aprovada na Lei do Piso Salarial Nacional da Educação e muito menos nossa reivindicação histórica de 50% de hora-atividade. Deixa esse tema para as disposições transitórias, fazendo referência a decisão do STF. Hora, não podemos submeter uma concepção educacional, a uma decisão judicial, aguardando que os tribunais decidam qual a jornada adequada.
No Inciso VIII apresenta genericamente a relação numérica entre professor-aluno nos vários níveis de ensino, propõe apenas o limite menor ao que é praticado atualmente, não defendendo a proposta histórica de admitir o máximo de 15 alunos por sala de aula no ensino fundamental no ciclo I, 20 alunos por sala de aula no ensino fundamental no ciclo II e 25 alunos por sala de aula no ensino médio.
No Inciso IX está a defesa da qualificação profissional, incluindo o ensino à distância. Essa modalidade é um retrocesso à educação pública brasileira e se não funciona para os alunos por que funcionará como qualificação para os professores? É necessário destacar também que isto possibilita as parcerias com instituições privadas muitas de qualidade duvidosa, abandonando a defesa de formação de qualidade nas universidades públicas e autorizando (aceitando) o desvio de verbas públicas para instituições privadas.
No Inciso XII, estabelece que a remoção dos profissionais em educação não respeitará a opção do professor, mas sim o interesse do educando, que todos sabemos, significará mais arbitrariedade das Secretarias de Educação, vide o decreto 53.037 em São Paulo.
Sobre o Concurso Público e Ingresso no Magistério
Art. 5º Na adequação de seus planos de carreira aos dispositivos da Lei nº 11.738, de 2008 e da Lei nº 11.494, de 2007, a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem observar as seguintes diretrizes:
III - determinar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento qualificado de todos os cargos ou empregos públicos ocupados pelos profissionais do magistério, na rede de ensino público, sempre que a vacância no quadro permanente alcançar percentual que possa provocar a descaracterização do projeto político pedagógico da rede de ensino, nos termos do parecer CEB/CNE de 2009, assegurando-se o que determina o artigo 85 da Lei 9394/96, que diz que qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos;
No Inciso III, se determina a realização de concurso público, sempre que houver vacância, ou quando houver contratados por mais de 6 anos. Ocorre que essa posição desrespeita milhares de profissionais que estão no magistério, alguns a mais de 20 anos. Em São Paulo são mais de 80 mil professores. O Concurso é uma reivindicação do magistério, mas é necessário estabelecer uma regra de transição, que permita estabilidade aos profissionais que estão nas redes de ensino e estabelecer qual percentual de vagas para realizar estes concursos públicos. Apesar da indicação de 10%, não passa de uma proposta vazia de conteúdo.
Sobre os Vencimentos dos Professores por Titulação
V - diferenciar os vencimentos ou salário iniciais da carreira dos profissionais da educação escolar básica por titulação, entre os habilitados em nível médio e os habilitados em nível superior e pós-graduação lato-sensu, e percentual compatível entre estes últimos e os detentores de cursos de mestrado e doutorado;
No Inciso V existe uma orientação sobre a necessidade de garantir salário maior aos professores de nível superior em relação ao nível básico e de mestrado/doutorado em relação ao nível superior. É justo reconhecer profissionais com maior formação, porém não se estabelece nenhuma regra. Nesse sentido, não serve aos professores uma orientação vazia, pois o “percentual compatível” será decidido pelos estados e municípios, que não querem sequer implementar o Piso Nacional de R$ 950,00.
Sobre a Progressão por Qualificação
XVI – constituir incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional, a partir dos seguintes referenciais, podendo ser agregados outros:
a) dedicação exclusiva ao cargo ou função no sistema de ensino, desde que haja incentivo para tal;
b) elevação da titulação e da habilitação profissional;
c) avaliação de desempenho, do profissional do magistério e do sistema de ensino, que leve em conta, entre outros fatores, a objetividade, que é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos; e a transparência, que assegura que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema, a ser realizada com base nos seguintes princípios:
1- para o profissional do magistério:
1.1- Participação Democrática - o processo de avaliação teórica e prática deve ser elaborado coletivamente pelo órgão executivo e os profissionais do magistério de cada sistema de ensino.
2- para os sistemas de ensino:
2.1 – Amplitude - a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação do sistema de ensino, que compreendem:
2.1.1- a formulação das políticas educacionais;
2.1.2- a aplicação das mesmas pelas redes de ensino;
2.1.3- o desempenho dos profissionais do magistério;
2.1.4- a estrutura escolar;
2.1.5- as condições sócio-educativas dos educandos;
2.1.6- outros critérios que os sistemas considerarem pertinentes;
2.1.7- os resultados educacionais da escola
No Item C se estabelece a Avaliação Desempenho como um dois indicadores de incentivos de progressão. Esse item é uma afronta aos profissionais de educação, pois é exatamente a política aplicada em São Paulo, para demitir professores em estágio probatório, desqualificar o trabalho docente e isentar o estado de sua responsabilidade. Todos os itens que acompanham essa parte do Parecer, sobre a “participação democrática com elaboração coletiva” é letra morta quando se aplica na prática, pois toda estrutura escolar está sob a lógica da centralização pedagógica e política, com retirada de poderes do Conselho de Escola. Qualquer defesa da Avaliação Desempenho representa legitimar a política de estado e desrespeitar os profissionais em educação.
Sobre o Estágio Probatório
XIX - elaborar e implementar processo avaliativo do estágio probatório dos profissionais do magistério, com participação desses profissionais;
O único sentido para a instituição do Estágio Probatório é a demissão do profissional ao final do período estabelecido. Não é admissível isso, diante do caos educacional que vivemos hoje. Ter compromisso com a educação significa ser contra o estágio probatório.
Conclusão
Muitos que defendem o Parecer 09/09 e seu Projeto de Resolução, argumentam que é um avanço diante da Resolução 03/97, publicada durante o governo FHC.
Diante de toda uma legislação que deve ser seguida e diante de ações judiciais contra pequenos avanços, como a jornada de 1/3 de hora-atividade, se argumenta que o que está na proposta de resolução é que é possível.
O Movimento de Educação sempre defendeu o que é necessário para a garantia da Escola Pública, Gratuita e de Qualidade para todos e em todos os níveis e lutamos por isso. Não concordamos quando um dirigente sindical apóie medidas que não garantem melhoria para a educação e para os profissionais. No caso do Parecer 09/09 representa semear ilusões de que existem elementos progressivos.
O movimento docente exige o máximo de 25 alunos por sala, o fim da promoção automática, o piso do DIEESE por jornada de 20h/a, 1/3 de hora-atividade já, rumo aos 50% de hora-atividade, fim da meritocracia e da política de bonificações. Exigimos a incorporação das gratificações e bonificações aos salários e extensão aos aposentados. A estabilidade dos professores temporários e concurso público classificatório para os novos. E somos contra qualquer tipo de avaliação de desempenho para os trabalhadores.
Estas reivindicações foram construídas em anos de luta do movimento docente. Essa pauta foi aprovada em congressos da APEOESP, reafirmada em assembléias e em várias greves e são estas reivindicações que deveriam estar contidas no Parecer 09/09 e não a reprodução de políticas excludentes que já são adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais que há anos atingem os professores e a escola pública.
Neste sentido, como representante da categoria a professora Maria Isabel deveria defender as deliberações dos docentes em qualquer instância que participe. No caso, fica a pergunta: qual projeto educacional a dirigente sindical defende no Conselho Nacional da Educação? Os dos trabalhadores em educação ou dos governos e patrões?
Parafraseando a juventude francesa de 1968, encerramos afirmando que se é impossível uma escola pública, gratuita e de qualidade para todos, em todos os níveis, democrática, com efetiva participação das comunidades, com profissionais bem remunerados e com sua liberdade de cátedra, sejamos realistas, continuemos a lutar pelo impossível.
* João Zafalão é Secretário de Política Sindical da APEOESP
Oposição Alternativa/CONLUTAS
**Paula Pascarelli é Diretora da APEOESP
Oposição Alternativa/CONLUTAS
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Entendendo a Municipalização do Ensino
João Zafalão*
Em 1996, de forma absolutamente autoritária, foi aprovada, na calada da noite, no dia 20 de dezembro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/06). Apesar de não contemplar as reivindicações do movimento e da sociedade, pois mantém a lógica mercantil ao autorizar o ensino privado e não vetar verba pública pra essa modalidade de ensino, estamos diante de uma situação ainda mais grave, pois sequer o que está escrito na LDB está sendo seguido pelos governantes.
A expressão mais grave disso se assiste na política de municipalização do Ensino Infantil (ciclo I) e total abandono das creches e pré-escola (crianças de 0 a 6 anos).
Vejamos o que diz a LDB:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de
idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
No Inciso I, do artigo 4º podê-se observar que a LDB defende que o obrigatório é o Ensino Fundamental (1º até 8º série). Também especifica que após atendimento de 100% dessa modalidade deve iniciar a universalização do Ensino Médio (Inciso II) e “atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade” (Inciso IV).
Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder
Público para exigi-lo.
§ 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento
do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade
No Parágrafo 4º do artigo 5º, determina que seja imputado “crime de responsabilidade” ao poder público (Estado e Prefeituras) caso não realizem o atendimento obrigatório.
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em
regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os
diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em
relação às demais instâncias educacionais.
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades,
de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada
uma dessas esferas do Poder Público;
Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima
dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema
estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica
Nos artigo 8º, 10º e 11º se estabelece a organização da Educação Nacional, regulamentando a obrigação de cada ente da federação. No artigo 11º inciso V, se estabelece que os Municípios incumbir-se-ão de “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas...”
Pela LDB depois de realizado 100% do atendimento às crianças de 1º a 8º séries (ensino fundamental ciclo I e II) às prefeituras cabe a obrigação de atender o ensino infantil de 0 a 6 anos.
Para aplicar essa política de “atendimento” ao Ensino Fundamental o governo criou o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), que foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996 e regulamentado pela Lei n.º 9.424 de 24 de dezembro do mesmo ano e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998 quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, quando os convênios de municipalização proliferaram. A conseqüência foi a demissão de milhares de professores e total abandono do ensino infantil. O FUNBEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério) é a versão de municipalização do governo Lula.
João Zafalão*
Em 1996, de forma absolutamente autoritária, foi aprovada, na calada da noite, no dia 20 de dezembro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/06). Apesar de não contemplar as reivindicações do movimento e da sociedade, pois mantém a lógica mercantil ao autorizar o ensino privado e não vetar verba pública pra essa modalidade de ensino, estamos diante de uma situação ainda mais grave, pois sequer o que está escrito na LDB está sendo seguido pelos governantes.
A expressão mais grave disso se assiste na política de municipalização do Ensino Infantil (ciclo I) e total abandono das creches e pré-escola (crianças de 0 a 6 anos).
Vejamos o que diz a LDB:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de
idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
No Inciso I, do artigo 4º podê-se observar que a LDB defende que o obrigatório é o Ensino Fundamental (1º até 8º série). Também especifica que após atendimento de 100% dessa modalidade deve iniciar a universalização do Ensino Médio (Inciso II) e “atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade” (Inciso IV).
Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder
Público para exigi-lo.
§ 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento
do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade
No Parágrafo 4º do artigo 5º, determina que seja imputado “crime de responsabilidade” ao poder público (Estado e Prefeituras) caso não realizem o atendimento obrigatório.
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em
regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os
diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em
relação às demais instâncias educacionais.
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades,
de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada
uma dessas esferas do Poder Público;
Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima
dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema
estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica
Nos artigo 8º, 10º e 11º se estabelece a organização da Educação Nacional, regulamentando a obrigação de cada ente da federação. No artigo 11º inciso V, se estabelece que os Municípios incumbir-se-ão de “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas...”
Pela LDB depois de realizado 100% do atendimento às crianças de 1º a 8º séries (ensino fundamental ciclo I e II) às prefeituras cabe a obrigação de atender o ensino infantil de 0 a 6 anos.
Para aplicar essa política de “atendimento” ao Ensino Fundamental o governo criou o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), que foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996 e regulamentado pela Lei n.º 9.424 de 24 de dezembro do mesmo ano e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998 quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, quando os convênios de municipalização proliferaram. A conseqüência foi a demissão de milhares de professores e total abandono do ensino infantil. O FUNBEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério) é a versão de municipalização do governo Lula.
O que ocorre é que as prefeituras interessadas em receber as verbas do FUNDEB, estão municipalizando as escolas de ensino fundamental do ciclo I (1º a 4º séries). Acontece que no Estado de São Paulo, todos os índices demonstram que já existe uma universalização dessa modalidade, portanto o estado está encaminhando aos municípios alunos que já estão estudando. A conseqüência disso é o abandono das crianças de 0 a 6 anos que não tem creches e EMEI´s.
A Municipalização do Ensino é um retrocesso, pois as escolas municipais não têm melhores índices educacionais como querem nos fazer crer, e acarreta o abandono do Ensino Infantil em todos os municípios e ainda conta com o apoio do governo federal de Lula, que garante repasse maior por aluno matriculado no Ensino Fundamental do que os matriculados no Ensino Infantil, através do FUNDEB, conta com o apoio dos governos estaduais, que querem enxugar sua rede de ensino, como se educação fosse uma mercadoria e a escola uma empresa e as prefeituras que querem o dinheiro do FUNDEB e tomam suas decisões de municipalizar a partir de cálculos financeiros e não com preocupação social, pois atender o Ensino Infantil é mais caro.
Vejamos o Caso de São José dos Campos .
Segundo o IBGE a população estimada de São José dos Campos em 2008 era de 609.229 habitantes. Destes cerca de 60 mil tem entre 0 e 6 anos de idade. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Censo Escolar 2008 (Educacenso) informa que em São José dos Campos o atendimento escolar ao Ensino Fundamental é o seguinte:
Dependência
Creches Estadual - 8 alunos creche municipal - 4.005 alunos creche privada - 4.331 alunos
Pré-escola Estadual - 5 alunos pré-escola municipal - 12.976 alunos pré-escola privada - 4.733 alunos
Total: creches - 8.341 vagas no município
pré-escola - 17.714 vagas no município
Em São José dos Campos existe 26.055 crianças de zero a seis anos atendidas em creches e pré-escolas municipais e privadas.
Considerando a população nesta faixa de idade em cerca de 60 mil no município, existe um déficit de pelo menos 34 mil vagas.
Segundo informação da Prefeitura de São José dos Campos, no município “o percentual de crianças entre 7 a 14 anos fora da escola é de 0%.”
Conclusão:
Em São José dos Campos, as crianças de 7 a 14 anos estão todas matriculadas em escolas estaduais, municipais ou privadas. Por outro lado, temos ao menos 34 mil crianças de 0 a 6 anos sem atendimento de creches e pré-escolas.
Qualquer pessoa que tenha compromisso com a educação conclui que a prefeitura deve cumprir sua obrigação, segundo a LDB (art 11º inciso V) de atender a demanda do ensino infantil. Portanto, a prefeitura deve criar vaga para as 39 mil crianças que estão sem atendimento, e só a partir daí poderá debater a municipalização de escolas estaduais.
Se fosse pouco, a municipalização também provoca demissão entre os professores, que há anos se dedicam ao ofício do magistério. Em uma cidade, onde os trabalhadores são penalizados pela crise, como no absurdo caso das demissões na EMBRAER, a prefeitura de São José, dará sua contribuição, demitindo professores.
Contra a Municipalização do Ensino. Defendemos a construção de creches e EMEI´s para atender o ensino infantil.
* João Zafalão é Secretário de Política Sindical da APEOESP
Oposição Alternativa/CONLUTAS
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Apontamentos sobre a proposta Curricular da SEE/SP
Companheiros(as), a realização da prova para a classificação dos professores OFA´s é um grande absurdo. Com nossa greve de 21 dias, fomos capaz de transformar a prova que seria eliminatória em classificatória, porém não conseguimos derrubá-la.
Apesar de termos convicção que essa prova é um absurdo e que a Proposta Curricular da SEE/SP não é possível de ser aplicada, pois não ataca os principais problemas da educação que são salas super-lotadas, baixos salários dos profissionais em educação e jornada estafante, além de manter a "promoção automática".
Apesar disso, estamos disponibilizando oo slides da palestra sobre a Proposta Curricular da SEE com o objetivo de contribuir para minimizar os prejuízos que essa prova trará aos professores(as).
Proposta Curricular da Secretaria Estadual de Educação – São Paulo
· Visa atender às necessidades de APRENDIZAGEM dos alunos e AJUDAR professores e escolas;
· É uma ação relacionada a um plano político para a educação oferecida pelo sistema estadual;
· Deve ser definida com AUTONOMIA pela escola, desde que dentro das regras/limites dos Sistemas de Ensino (Plano Curricular)
Objetivos do Governo:
· Das 10 metas estabelecidas pela SEE/SP, 4 tem relação direta com a melhoria do aprendizado do aluno.
1) Redução de 50% nas taxas de reprovação (8º série);
2) Redução de 50% nas taxas de reprovação (ensino médio);
3) Implantação de programas de recuperação de aprendizagem nas séries finais (2º, 4º, 8º do Ensino Fundamental e 3º série do ensino médio);
4) Aumento de 10% nos índices de desempenho do Ensino Fundamental e Médio nas avaliações externas.
Lema da Escola:
“Os alunos tem o direito de aprender”
Apresentação:
Proposta Curricular pretende apoiar o trabalho nas escolas e contribuir para melhorar a qualidade da aprendizagem do aluno.
Duas iniciativas complementares –1) levantamento do acervo documental e Pedagógico;
2)processo de consulta as escolas (trocar boas experiências educacionais)
Base é a “Sociedade do Conhecimento”
Tornar a escola apta para preparar o aluno para os novos tempos;
Priorizar a COMPETÊNCIA de leitura e escrita;
Define a escola como espaço de cultura e de articulação de competências e conteúdos disciplinares;
APRENDIZAGEM – é o resultado da coordenação de ações entre as disciplinas, do estímulo a vida cultural da escola e do fortalecimento de suas relações com a comunidade.
CONTEÚDO – aquilo que se contém nalguma coisa/compreensão.
HABILIDADES – capacidade intelectual geral, aptidão específica, pensamento criativo ou produtivo.
COMPETÊNCIA – qualidade de quem é capaz de apreciar e resolver certo assunto, fazer determinada coisa: capacidade; habilidade.
Uma Educação à Altura dos desafios Contemporâneos
Sociedade do Século XXI é cada vez mais caracterizada pelo uso intenso do CONHECIMENTO (sociedade produto da Revolução Tecnológica);
Nova Exclusão (acesso à tecnologia de comunicação hoje mediam acesso ao conhecimento e aos bens culturais;
Com mais gente estudando, diploma não é mais um diferencial, com valorização de características COGNITIVAS e AFETIVAS, capacidade de trabalho em grupo, cooperação;
Diferencial é a “Qualidade da Educação” para:
1) desenvolver o pensamento autônomo;
2) “Ofício do Aluno” é aprender.
Nossa civilização reduz distâncias (acesso à informação) e acentua diferenças culturais, sociais e econômicas;
Só a Educação de Qualidade para todos pode evitar que essas diferenças constituem mais um fator de exclusão;
Temos que desenvolver: autonomia para gerenciar a própria aprendizagem (aprender a aprender); (aprender a fazer e a conviver).
COGNITIVO – relativo a cognição, ou ao conhecimento.
Princípios Centrais da Proposta Curricular
Escola Que Aprende;
Currículo Como Espaço De Cultura;
Competências Como Eixo De Aprendizagem;
Prioridade Da Competência De Leitura E Da Escrita;
Articulação Das Competências Para Aprender;
Contextualização Do Mundo Do Trabalho.
I – Escola Que Também Aprende
Tecnologia imprime um ritmo sem precedentes no acúmulo de conhecimento;
Capacidade de aprender deve ser trabalhada não apenas no aluno, mas também na própria escola e nos docentes;
De escola que ENSINA, nos transformamos em escola que APRENDE a ENSINAR;
Princípio – ninguém conhece tudo, conhecimento é coletivo e maior que a soma dos conhecimentos individuais e qualitativamente diferentes;
Formar uma “Comunidade Aprendente”
Construção Coletiva da Proposta Pedagógica, reflexão e prática compartilhada fazem parte de uma escola à altura dos tempos atuais.
CURRÍCULO – matérias constante em um curso
II - Currículo Como Espaço De Cultura
Cultura é associada à folclore, divertimento e lazer;
Conhecimento é associado a um inalcançável saber;
É PRECISO ACABAR COM ESSA DICOTOMIA
Currículo é a expressão de tudo que existe na cultura científica, artística e humanística, transposta para uma situação de aprendizagem e ensino;
Atividade extraclasse não são EXTRACURRÍCULAR;
Romper a dicotomia CULTURA e CONHECIMENTO é a forma de conectar o currículo à vida;
Escola com vida cultural ativa, o conhecimento se torna um prazer.
III – As Competências como Referência
Currículo que promove competências tem o compromisso de articular as disciplinas e as atividades escolares;
Currículo que promove competência significa aceitar a promoção de cada disciplina articulada as competências e habilidades do aluno;
Competências são modos de ser, raciocinar e interagir.
São alunos entre 11 e 18 anos – desenvolver competência é ponderar aspectos curriculares e docentes, os recursos cognitivos, afetivos e sociais de que os alunos dispõem.
Tríade sobre competência e Habilidade
a) adolescente – característica de sua ação e pensamento;
b) professor – características pessoais e profissionais e a qualidade de sua mediação;
c) conteúdos das disciplinas e as metodologias para o ensino e aprendizagem.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – nº 9394/96) deslocou o foco do ensino para a aprendizagem;
Tem que indicar o que o aluno vai aprender;
Significa democratizar a escola;
Direito Básico (na Lei) de adquirir conjunto básico de competência;
É preciso tratar diferente os desiguais para garantir a base comum;
A transição da cultura do Ensino para a cultura do Aprendizado é coletivo.
IV – Prioridade para a Competência da Leitura e Escrita
Ser-humano é um ser de linguagem daí decorre o resto;
Escrita amplia o poder de comunicação – inclui pessoas longes no tempo e no espaço;
É na adolescência que: “a linguagem adquire qualidade para compreender e agir sobre o mundo real”
Na escola que ocorre a transmissão, entre gerações, do ativo cultural da humanidade, seja artístico e literário, histórico e social, seja científico e tecnológico. Em cada uma dessas áreas a linguagem é essencial;
Linguagens são SISTEMAS SIMBÓLICOS. (recortamos e representamos o nosso exterior);
Na nossa sociedade, as linguagens e os códigos se multiplicam (gráficos, diagramas, fotografias, desenhos e etc);
Para acompanhar tal contexto a competência de leitura e escrita nessa proposta vai além da linguagem verbal, e refere-se a sistema simbólico;
Essa competência visa desenvolver pensamento ANTECIPATÓRIO, COMBINATÓRIO, PROBABILÍSTICO que permita estabelecer HIPÓTESES;
Objetivo é a centralidade da linguagem no desenvolvimento da criança e do adolescente;
CRIANÇA –falar, pensar e sentir como compreensão (compreender);
ADOLESCENTE – falar, pensar e agir como forma de linguagem.
LINGUAGEM – é uma forma de compreensão e ação sobre o mundo;
- é possível calcular hipóteses, sem ter que fazê-la;
- permite formular projeto de vida e tecer sonhos de transformação do mundo.
Por sua centralidade essa Proposta Curricular prioriza a COMPETÊNCIA de Leitura e Escrita.
É essencial para o aprendizado de todas as áreas disciplinares, por isso é o objetivo de todos e de responsabilidade de todos os professores;
Domínio da Língua conquista AUTONOMIA, chave para acesso as informações.
V – Articulação das Competências Para Aprender
Aprendizado é o centro da atividade escolar;
PROFESSOR - é o profissional da aprendizagem e não tanto do ensino;
- explica o conteúdo, organiza situações, promove conhecimentos;
“EDUCAR PARA A VIDA”
Conhecimentos para a Vida – competências são gerais e constantes;
- conteúdos são específicos e variados;
Vários conteúdos legitimam ação do Sistema de Ensino;
Novas tecnologias da informação produzem mudanças na produção;
Escola NÃO é única detentora da informação e do conhecimento;
Escola prepara o aluno para viver na sociedade da informação;
Não se exige mais Quantidade de Ensino, mas sim Qualidade de Aprendizagem;
Conteúdos também são importantes;
Mas a Competência é VITAL – permite continuar aprendendo
COMPETÊNCIAS PARA APRENDER (referência no ENEM)
1) “Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemáticas, artísticas e ciêntíficas.”
Ler
Escrever
Interpretar (atribuir sentido ou significado)
Assumir autoria individual ou coletiva
(tornar-se responsável)
2) “Construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos históricos-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas.”
Ler Escrever
Modo de compreender, assimilar experiências ou conteúdos.
Expressar sua construção ou reconstrução com sentido, aluno por aluno.
3) “Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representadas de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problemas”
Ler
Escrever
Antecipar ação para intervir no fenômeno e resolver os problemas.
Dominar os muitos formatos que a solução do problema comporta.
4) “Relacionar informações representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente”
Ler
Escrever
Capacidade de escutar, supor, informar-se, relacionar-se, comparar e etc
Dominar os códigos, reconstruir argumentos, com liberdade, mas com regras e responsabilidade.
5) “Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaborar propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural”
Ler
Escrever
Antecipar uma intervenção, tomar decisão, dentro de alguns valores.
Plano para intervenção, levantar hipóteses.
NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESCOLARES ALUNOS APRENDEM A CRITICAR, RESPEITAR E PROPOR PROJETOS VALIOSOS PARA TODA A SOCIEDADE;
APRENDER A LER E ESCREVER AS COISAS DO MUNDO ATUAL, RELACIONANDO AÇÕES LOCAIS COM VISÃO GLOBAL, POR MEIO DA ATUAÇÃO SOLIDÁRIA.
· Visa atender às necessidades de APRENDIZAGEM dos alunos e AJUDAR professores e escolas;
· É uma ação relacionada a um plano político para a educação oferecida pelo sistema estadual;
· Deve ser definida com AUTONOMIA pela escola, desde que dentro das regras/limites dos Sistemas de Ensino (Plano Curricular)
Objetivos do Governo:
· Das 10 metas estabelecidas pela SEE/SP, 4 tem relação direta com a melhoria do aprendizado do aluno.
1) Redução de 50% nas taxas de reprovação (8º série);
2) Redução de 50% nas taxas de reprovação (ensino médio);
3) Implantação de programas de recuperação de aprendizagem nas séries finais (2º, 4º, 8º do Ensino Fundamental e 3º série do ensino médio);
4) Aumento de 10% nos índices de desempenho do Ensino Fundamental e Médio nas avaliações externas.
Lema da Escola:
“Os alunos tem o direito de aprender”
Apresentação:
Proposta Curricular pretende apoiar o trabalho nas escolas e contribuir para melhorar a qualidade da aprendizagem do aluno.
Duas iniciativas complementares –1) levantamento do acervo documental e Pedagógico;
2)processo de consulta as escolas (trocar boas experiências educacionais)
Base é a “Sociedade do Conhecimento”
Tornar a escola apta para preparar o aluno para os novos tempos;
Priorizar a COMPETÊNCIA de leitura e escrita;
Define a escola como espaço de cultura e de articulação de competências e conteúdos disciplinares;
APRENDIZAGEM – é o resultado da coordenação de ações entre as disciplinas, do estímulo a vida cultural da escola e do fortalecimento de suas relações com a comunidade.
CONTEÚDO – aquilo que se contém nalguma coisa/compreensão.
HABILIDADES – capacidade intelectual geral, aptidão específica, pensamento criativo ou produtivo.
COMPETÊNCIA – qualidade de quem é capaz de apreciar e resolver certo assunto, fazer determinada coisa: capacidade; habilidade.
Uma Educação à Altura dos desafios Contemporâneos
Sociedade do Século XXI é cada vez mais caracterizada pelo uso intenso do CONHECIMENTO (sociedade produto da Revolução Tecnológica);
Nova Exclusão (acesso à tecnologia de comunicação hoje mediam acesso ao conhecimento e aos bens culturais;
Com mais gente estudando, diploma não é mais um diferencial, com valorização de características COGNITIVAS e AFETIVAS, capacidade de trabalho em grupo, cooperação;
Diferencial é a “Qualidade da Educação” para:
1) desenvolver o pensamento autônomo;
2) “Ofício do Aluno” é aprender.
Nossa civilização reduz distâncias (acesso à informação) e acentua diferenças culturais, sociais e econômicas;
Só a Educação de Qualidade para todos pode evitar que essas diferenças constituem mais um fator de exclusão;
Temos que desenvolver: autonomia para gerenciar a própria aprendizagem (aprender a aprender); (aprender a fazer e a conviver).
COGNITIVO – relativo a cognição, ou ao conhecimento.
Princípios Centrais da Proposta Curricular
Escola Que Aprende;
Currículo Como Espaço De Cultura;
Competências Como Eixo De Aprendizagem;
Prioridade Da Competência De Leitura E Da Escrita;
Articulação Das Competências Para Aprender;
Contextualização Do Mundo Do Trabalho.
I – Escola Que Também Aprende
Tecnologia imprime um ritmo sem precedentes no acúmulo de conhecimento;
Capacidade de aprender deve ser trabalhada não apenas no aluno, mas também na própria escola e nos docentes;
De escola que ENSINA, nos transformamos em escola que APRENDE a ENSINAR;
Princípio – ninguém conhece tudo, conhecimento é coletivo e maior que a soma dos conhecimentos individuais e qualitativamente diferentes;
Formar uma “Comunidade Aprendente”
Construção Coletiva da Proposta Pedagógica, reflexão e prática compartilhada fazem parte de uma escola à altura dos tempos atuais.
CURRÍCULO – matérias constante em um curso
II - Currículo Como Espaço De Cultura
Cultura é associada à folclore, divertimento e lazer;
Conhecimento é associado a um inalcançável saber;
É PRECISO ACABAR COM ESSA DICOTOMIA
Currículo é a expressão de tudo que existe na cultura científica, artística e humanística, transposta para uma situação de aprendizagem e ensino;
Atividade extraclasse não são EXTRACURRÍCULAR;
Romper a dicotomia CULTURA e CONHECIMENTO é a forma de conectar o currículo à vida;
Escola com vida cultural ativa, o conhecimento se torna um prazer.
III – As Competências como Referência
Currículo que promove competências tem o compromisso de articular as disciplinas e as atividades escolares;
Currículo que promove competência significa aceitar a promoção de cada disciplina articulada as competências e habilidades do aluno;
Competências são modos de ser, raciocinar e interagir.
São alunos entre 11 e 18 anos – desenvolver competência é ponderar aspectos curriculares e docentes, os recursos cognitivos, afetivos e sociais de que os alunos dispõem.
Tríade sobre competência e Habilidade
a) adolescente – característica de sua ação e pensamento;
b) professor – características pessoais e profissionais e a qualidade de sua mediação;
c) conteúdos das disciplinas e as metodologias para o ensino e aprendizagem.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – nº 9394/96) deslocou o foco do ensino para a aprendizagem;
Tem que indicar o que o aluno vai aprender;
Significa democratizar a escola;
Direito Básico (na Lei) de adquirir conjunto básico de competência;
É preciso tratar diferente os desiguais para garantir a base comum;
A transição da cultura do Ensino para a cultura do Aprendizado é coletivo.
IV – Prioridade para a Competência da Leitura e Escrita
Ser-humano é um ser de linguagem daí decorre o resto;
Escrita amplia o poder de comunicação – inclui pessoas longes no tempo e no espaço;
É na adolescência que: “a linguagem adquire qualidade para compreender e agir sobre o mundo real”
Na escola que ocorre a transmissão, entre gerações, do ativo cultural da humanidade, seja artístico e literário, histórico e social, seja científico e tecnológico. Em cada uma dessas áreas a linguagem é essencial;
Linguagens são SISTEMAS SIMBÓLICOS. (recortamos e representamos o nosso exterior);
Na nossa sociedade, as linguagens e os códigos se multiplicam (gráficos, diagramas, fotografias, desenhos e etc);
Para acompanhar tal contexto a competência de leitura e escrita nessa proposta vai além da linguagem verbal, e refere-se a sistema simbólico;
Essa competência visa desenvolver pensamento ANTECIPATÓRIO, COMBINATÓRIO, PROBABILÍSTICO que permita estabelecer HIPÓTESES;
Objetivo é a centralidade da linguagem no desenvolvimento da criança e do adolescente;
CRIANÇA –falar, pensar e sentir como compreensão (compreender);
ADOLESCENTE – falar, pensar e agir como forma de linguagem.
LINGUAGEM – é uma forma de compreensão e ação sobre o mundo;
- é possível calcular hipóteses, sem ter que fazê-la;
- permite formular projeto de vida e tecer sonhos de transformação do mundo.
Por sua centralidade essa Proposta Curricular prioriza a COMPETÊNCIA de Leitura e Escrita.
É essencial para o aprendizado de todas as áreas disciplinares, por isso é o objetivo de todos e de responsabilidade de todos os professores;
Domínio da Língua conquista AUTONOMIA, chave para acesso as informações.
V – Articulação das Competências Para Aprender
Aprendizado é o centro da atividade escolar;
PROFESSOR - é o profissional da aprendizagem e não tanto do ensino;
- explica o conteúdo, organiza situações, promove conhecimentos;
“EDUCAR PARA A VIDA”
Conhecimentos para a Vida – competências são gerais e constantes;
- conteúdos são específicos e variados;
Vários conteúdos legitimam ação do Sistema de Ensino;
Novas tecnologias da informação produzem mudanças na produção;
Escola NÃO é única detentora da informação e do conhecimento;
Escola prepara o aluno para viver na sociedade da informação;
Não se exige mais Quantidade de Ensino, mas sim Qualidade de Aprendizagem;
Conteúdos também são importantes;
Mas a Competência é VITAL – permite continuar aprendendo
COMPETÊNCIAS PARA APRENDER (referência no ENEM)
1) “Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemáticas, artísticas e ciêntíficas.”
Ler
Escrever
Interpretar (atribuir sentido ou significado)
Assumir autoria individual ou coletiva
(tornar-se responsável)
2) “Construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos históricos-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas.”
Ler Escrever
Modo de compreender, assimilar experiências ou conteúdos.
Expressar sua construção ou reconstrução com sentido, aluno por aluno.
3) “Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representadas de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problemas”
Ler
Escrever
Antecipar ação para intervir no fenômeno e resolver os problemas.
Dominar os muitos formatos que a solução do problema comporta.
4) “Relacionar informações representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente”
Ler
Escrever
Capacidade de escutar, supor, informar-se, relacionar-se, comparar e etc
Dominar os códigos, reconstruir argumentos, com liberdade, mas com regras e responsabilidade.
5) “Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaborar propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural”
Ler
Escrever
Antecipar uma intervenção, tomar decisão, dentro de alguns valores.
Plano para intervenção, levantar hipóteses.
NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESCOLARES ALUNOS APRENDEM A CRITICAR, RESPEITAR E PROPOR PROJETOS VALIOSOS PARA TODA A SOCIEDADE;
APRENDER A LER E ESCREVER AS COISAS DO MUNDO ATUAL, RELACIONANDO AÇÕES LOCAIS COM VISÃO GLOBAL, POR MEIO DA ATUAÇÃO SOLIDÁRIA.
VI – Articulação Com O Mundo Do Trabalho
Contextualização – LDB 9394/96 / Diretrizes Curriculares Nacionais / recomendação dos PCN´s do Ensino Médio;
Tópicos do Conjunto Legal Normativo:
a) Compreensão do significado das ciências, das letras e das artes;
b) Compreender o sentido é reconhecer, apreender e partilhar a cultura;
LDB – não objetiva formar especialistas, nem profissionais;
- alunos precisam construir as competências para reconhecer, identificar e ter visão crítica do conhecimento;
- ensino básico – “significado das ciências, das artes e das letras”
Que limitações e potências têm os enfoques próprios das áreas?
Que práticas humanas, das mais simples as mais complexas, tem fundamento ou inspiração nessa ciência, arte ou áreas do conhecimento?
Quais as grandes polêmicas nas várias disciplinas ou áreas de conhecimento?
A relação entre teoria e prática em cada disciplina do Currículo
Relação teoria e prática envolvem algo observável, prático;
Teoria e Prática em cada disciplina (em Lei);
Ex: História – considerada teórica / nada é mais prático que entender a origem da cidade e as razões da configuração urbana;
Ex: Química – considerada prática / nada mais teórico do que a tabela periódica / Também serve para ajudar entender e decidir sobre uso dos alimentos (agrotóxicos, conservantes e etc)
A relação entre educação e tecnologia
LDB – educação tecnológica é uma diretriz;
“Compreensão dos fundamentos científicos dos processos produtivos”
No final do Ensino Básico o aluno deve adquirir as COMPETÊNCIAS como o ‘domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.’
Tecnologia com duas acepções:
a) Educação Tecnológica Básica
Alfabetização tecnológica;
Entender tecnologias da história humana;
Aprender a conviver em um mundo com forte presença da tecnologia;
Ex: tarja magnética, celular, código de barra, são incorporados a vida independente de sua condição sócio-econômica.
b) Como compreensão dos fundamentos científicos e Tecnolçógicos da Produção
Compreensão de fundamentos científicos e tecnológicos da produção;
Tecnologia é a chave para relacionar currículo ao mundo da produção de bens e serviços;
Ligar a produção de bens e serviços necessários para viver.
A prioridade para o contexto do Trabalho
TRABALHO – enquanto produção de bens e serviços é a prática humana mais importante para conectar conteúdo e realidade;
Vínculo com o Trabalho carrega vários sentidos:
FILOSÓFICO
Valor do trabalho incide na vida escolar;
Valorização dos trabalhadores da escola e da família;
Respeito aos trabalhadores da comunidade;
Trabalho como produtor da riqueza;
Reconhecimento que um dos fundamentos da desigualdade social é a remuneração injusta do trabalho;
Valorizar o trabalho é criticar o bacharelismo ilustrado (ensino para classes sociais privilegiadas).
Compreensão de fundamentos científicos e tecnológicos da produção;
Tecnologia é a chave para relacionar currículo ao mundo da produção de bens e serviços;
Ligar a produção de bens e serviços necessários para viver.
A prioridade para o contexto do Trabalho
TRABALHO – enquanto produção de bens e serviços é a prática humana mais importante para conectar conteúdo e realidade;
Vínculo com o Trabalho carrega vários sentidos:
FILOSÓFICO
Valor do trabalho incide na vida escolar;
Valorização dos trabalhadores da escola e da família;
Respeito aos trabalhadores da comunidade;
Trabalho como produtor da riqueza;
Reconhecimento que um dos fundamentos da desigualdade social é a remuneração injusta do trabalho;
Valorizar o trabalho é criticar o bacharelismo ilustrado (ensino para classes sociais privilegiadas).
PEDAGÓGICO
Incluir os tipos de trabalho e carreiras profissionais aos quais se aplicam os conhecimentos das áreas ou disciplinas curriculares.
SÍNTESE: TRABALHO COMO VALOR – RESPEITO PELA SOCIEDADE
TRABALHO COMO TEMA – CONTEÚDO CURRÍCULAR
O contexto do trabalho no Ensino Médio
Ensino desvinculado da prática (separou formação geral e profissional no Brasil);
Lei 5692/71 – descaracterizou a formação geral sem ganhos profissionais;
LDB – acompanha as mudanças na organização do trabalho
Finalidade do Ensino Médio: “preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores.”
A lei não recupera a formação profissional e também não chancela o caráter apenas propedêutico;
Trata-se de entender o que vem a ser a preparação básica para o trabalho (DCN);
Abre possibilidades do Sistema de Ensino ou escolas tenham ênfases curriculares diferentes, com autonomia para eleger as disciplinas específicas e suas cargas horárias dentro das 3 grandes áreas instituídas pela DCN, desde que garanta a presença das 3 áreas.
Preparação básica para o trabalho – aprendizagem de conteúdos disciplinares que sejam também pré-requisitos da formação profissional;
Flexibilização da duração dos cursos técnicos, permitindo o aproveitamento do estudo já realizado;
Preparação básica para o trabalho em determinada área profissional, pode ser realizada em disciplinas de formação básica do Ensino Médio com mais carga horária de disciplina que melhor prepare para o curso profissional de nível técnico escolhido;
Articulação dos currículos de formação geral e profissional, onde o primeiro encarrega-se das COMPETÊNCIAS básicas;
Pressupõe que disciplinas do currículo do Ensino Médio não sejam apenas propedêuticas nem tampouco voltadas estreitamente para o vestibular.
A Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1) A presença das Ciências da Natureza na Sociedade contemporânea
Estão presentes sob muitas formas:
Na cultura e na vida em sociedade;
Na investigação dos materiais, das substâncias, da vida, do cosmos;
Associam-se a técnicas nos:
Setores de produção e de serviços;
Na agropecuária, na medicina;
Na indústria, no setor financeiro;
Nos transportes, na comunicação e informação;
Nos armamentos bélicos e aparelhos domésticos.
Desenvolvimento científico-tecnológico transforma a prática social como com a expansão da telefonia celular e a rede mundial de computadores.
Ciências da Natureza
Tem também dimensão filosófica, pois permite conjecturar sobre a origem e o sentido do cosmos
São as bases conceituais para intervenção prática que pode ser destrutiva (tecnologia bélica) ou de valores humanos (critérios para interpretar a humanidade);
Tem grande Beleza, pois amplia a visão de mundo (Genética / Moléculas / elementos químicos- Complexo), mas também tem Simplicidade, por exemplo, o princípio da conservação de energia se aplica ao vôo de um colibri ou a emissão de luz por um átomo.
É necessária uma alfabetização científico-tecnológico
Ex: ph 4,5 – ácido / quilowatt hora / caloria / joule / converter unidades
Jovens que concluem o Ensino Básico devem saber se expressar e se comunicar com as linguagens da ciência e fazer uso de seus conhecimentos
2) A Aprendizagem na Área das Ciências da Natureza na Educação Básica
Disciplinas são campos de investigação e de sistematização dos conhecimentos (transitam pelo mesmo objeto);
Nem sempre se estabelecem fronteiras nítidas entre as disciplinas;
Reunião de disciplinas na mesma área se deve a essas fronteiras;
Também é um recurso pedagógico – aprendizagem disciplinar não tem um sentido autônomo;
Ciências da Natureza é uma área que organiza a aprendizagem;
Biologia, Física e Química tem métodos próprios e conceitos, métodos e procedimentos comuns;
Seriação:
Ensino Fundamental II – está integrado em uma única disciplina (Ciências)
5º e 6º séries – ênfase na realidade do aluno;
7º e 8º séries – mais abrangente (comportamento / biosfera / percepção cósmica)
É possível identificar muitas tecnologias presentes na produção industrial, na agropecuária, comunicação e etc.
Ensino Médio
Maior aprofundamento conceitual com 3 disciplinas (Biologia, Física e Química);
Organização curricular mais detalhada;
Ciências da Natureza tem interface com as Ciências Humanas
(períodos históricos / disputas internacionais)
Ciências da Natureza tem interface com Linguagem e Códigos
(conceito e domínio das linguagens – ex: “grãos transgênicos”)
Ensino Médio deve promover conhecimento científico-tecnológico, para propiciar tomada de decisões;
LDB – Campos de Competência
- Competência de Linguagem;
- Princípio científico-tecnológico que preside a produção moderna;
Competências gerais
Habilidades gerais e específicas
• Representar.
• Comunicar-se.
• Conviver.
• Ler e se expressar com textos, ícones,
cifras, gráficos, tabelas e fórmulas.
• Converter uma linguagem em outra.
• Registrar medidas e
observações.
• Descrever situações.
• Planejar e fazer entrevistas.
• Sistematizar dados.
• Elaborar relatórios.
• Participar de reuniões.
• Argumentar.
• Trabalhar em grupo.
• Investigar e intervir em
situações reais.
• Formular questões.
• Realizar observações.
• Selecionar variáveis.
• Estabelecer relações.
• Interpretar, propor e fazer experimentos.
• Fazer e verificar hipóteses.
• Diagnosticar e enfrentar problemas,
Individualmente ou em equipe.
• Estabelecer conexões e dar contexto.
• Relacionar informações e processos com seus contextos e com diversas áreas de
conhecimento.
• Identificar dimensões
sociais, éticas e estéticas em questões
técnicas e científicas.
• Analisar o papel da ciência e da tecnologia no presente e ao longo da História
Qualificação Pessoal e não ilustração cultural
Incluir os tipos de trabalho e carreiras profissionais aos quais se aplicam os conhecimentos das áreas ou disciplinas curriculares.
SÍNTESE: TRABALHO COMO VALOR – RESPEITO PELA SOCIEDADE
TRABALHO COMO TEMA – CONTEÚDO CURRÍCULAR
O contexto do trabalho no Ensino Médio
Ensino desvinculado da prática (separou formação geral e profissional no Brasil);
Lei 5692/71 – descaracterizou a formação geral sem ganhos profissionais;
LDB – acompanha as mudanças na organização do trabalho
Finalidade do Ensino Médio: “preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores.”
A lei não recupera a formação profissional e também não chancela o caráter apenas propedêutico;
Trata-se de entender o que vem a ser a preparação básica para o trabalho (DCN);
Abre possibilidades do Sistema de Ensino ou escolas tenham ênfases curriculares diferentes, com autonomia para eleger as disciplinas específicas e suas cargas horárias dentro das 3 grandes áreas instituídas pela DCN, desde que garanta a presença das 3 áreas.
Preparação básica para o trabalho – aprendizagem de conteúdos disciplinares que sejam também pré-requisitos da formação profissional;
Flexibilização da duração dos cursos técnicos, permitindo o aproveitamento do estudo já realizado;
Preparação básica para o trabalho em determinada área profissional, pode ser realizada em disciplinas de formação básica do Ensino Médio com mais carga horária de disciplina que melhor prepare para o curso profissional de nível técnico escolhido;
Articulação dos currículos de formação geral e profissional, onde o primeiro encarrega-se das COMPETÊNCIAS básicas;
Pressupõe que disciplinas do currículo do Ensino Médio não sejam apenas propedêuticas nem tampouco voltadas estreitamente para o vestibular.
A Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1) A presença das Ciências da Natureza na Sociedade contemporânea
Estão presentes sob muitas formas:
Na cultura e na vida em sociedade;
Na investigação dos materiais, das substâncias, da vida, do cosmos;
Associam-se a técnicas nos:
Setores de produção e de serviços;
Na agropecuária, na medicina;
Na indústria, no setor financeiro;
Nos transportes, na comunicação e informação;
Nos armamentos bélicos e aparelhos domésticos.
Desenvolvimento científico-tecnológico transforma a prática social como com a expansão da telefonia celular e a rede mundial de computadores.
Ciências da Natureza
Tem também dimensão filosófica, pois permite conjecturar sobre a origem e o sentido do cosmos
São as bases conceituais para intervenção prática que pode ser destrutiva (tecnologia bélica) ou de valores humanos (critérios para interpretar a humanidade);
Tem grande Beleza, pois amplia a visão de mundo (Genética / Moléculas / elementos químicos- Complexo), mas também tem Simplicidade, por exemplo, o princípio da conservação de energia se aplica ao vôo de um colibri ou a emissão de luz por um átomo.
É necessária uma alfabetização científico-tecnológico
Ex: ph 4,5 – ácido / quilowatt hora / caloria / joule / converter unidades
Jovens que concluem o Ensino Básico devem saber se expressar e se comunicar com as linguagens da ciência e fazer uso de seus conhecimentos
2) A Aprendizagem na Área das Ciências da Natureza na Educação Básica
Disciplinas são campos de investigação e de sistematização dos conhecimentos (transitam pelo mesmo objeto);
Nem sempre se estabelecem fronteiras nítidas entre as disciplinas;
Reunião de disciplinas na mesma área se deve a essas fronteiras;
Também é um recurso pedagógico – aprendizagem disciplinar não tem um sentido autônomo;
Ciências da Natureza é uma área que organiza a aprendizagem;
Biologia, Física e Química tem métodos próprios e conceitos, métodos e procedimentos comuns;
Seriação:
Ensino Fundamental II – está integrado em uma única disciplina (Ciências)
5º e 6º séries – ênfase na realidade do aluno;
7º e 8º séries – mais abrangente (comportamento / biosfera / percepção cósmica)
É possível identificar muitas tecnologias presentes na produção industrial, na agropecuária, comunicação e etc.
Ensino Médio
Maior aprofundamento conceitual com 3 disciplinas (Biologia, Física e Química);
Organização curricular mais detalhada;
Ciências da Natureza tem interface com as Ciências Humanas
(períodos históricos / disputas internacionais)
Ciências da Natureza tem interface com Linguagem e Códigos
(conceito e domínio das linguagens – ex: “grãos transgênicos”)
Ensino Médio deve promover conhecimento científico-tecnológico, para propiciar tomada de decisões;
LDB – Campos de Competência
- Competência de Linguagem;
- Princípio científico-tecnológico que preside a produção moderna;
Competências gerais
Habilidades gerais e específicas
• Representar.
• Comunicar-se.
• Conviver.
• Ler e se expressar com textos, ícones,
cifras, gráficos, tabelas e fórmulas.
• Converter uma linguagem em outra.
• Registrar medidas e
observações.
• Descrever situações.
• Planejar e fazer entrevistas.
• Sistematizar dados.
• Elaborar relatórios.
• Participar de reuniões.
• Argumentar.
• Trabalhar em grupo.
• Investigar e intervir em
situações reais.
• Formular questões.
• Realizar observações.
• Selecionar variáveis.
• Estabelecer relações.
• Interpretar, propor e fazer experimentos.
• Fazer e verificar hipóteses.
• Diagnosticar e enfrentar problemas,
Individualmente ou em equipe.
• Estabelecer conexões e dar contexto.
• Relacionar informações e processos com seus contextos e com diversas áreas de
conhecimento.
• Identificar dimensões
sociais, éticas e estéticas em questões
técnicas e científicas.
• Analisar o papel da ciência e da tecnologia no presente e ao longo da História
Qualificação Pessoal e não ilustração cultural
A Matemática e as áreas de conhecimento
Em todas as épocas e culturas a matemática e a linguagem materna fazer parte dos componentes básicos curriculares;
Tempos Antigos - Função Tríplice da Escola
LER, ESCREVER e CONTAR
PCN propõe 3 grandes áreas:
Linguagens –Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Física e Artes;
Ciências Humanas – História e Geografia / Filosofia (no Ensino Médio);
Ciências Naturais e Matemáticas – Física, Química, Biologia e Matemática / Ensino Médio ;
Debates acalorados sobre:
Matemática incluída nas linguagens;
Matemática incluída nas Ciências Naturais (PCN);
Em São Paulo, desde 1986 a Matemática é uma área específica. Nessa Proposta Curricular será tratado dessa maneira.
Por que uma área específica de Matemática?
Tem 3 razões principais:
Primeira Razão
Compõe com a língua materna um par fundamental, de caráter complementar;
Apesar disso não podemos reduzir uma a outra;
Existe uma diferença entre a precisão da língua e da matemática
Segunda Razão
Incorporar a área de Ciências pode distorcer o fato de a matemática constituir conhecimento específico da educação básica
Terceira Razão
Facilita a incorporação crítica dos inúmeros recurso tecnológicos de que dispomos, na busca da transformação da informação em conhecimento.
Visa uma exploração mais adequada de suas possibilidades de servir outras áreas
A Área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias
Compreende Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (LEM), Arte e Educação Física no Ensino Básico
PCN 2006 – linguagem é a capacidade humana de articular significados coletivos em sistemas arbitrários de representação;
Razão do ato da linguagem é a produção de sentido;
Linguagem e símbolos são meios para o conhecimento;
Trabalha-se primeiro a construção do conhecimento – lingüística / musical / corporal / gestual / imagens / espaço / forma...
Conhecimento da natureza é enciclopédico, sem significação prática é substituído por conteúdos e atividades que possibilitem interação do aluno com sua sociedade e ao meio-ambiente;
Experiência escolar se transforma em VIVÊNCIA que permite ao aluno compreender as diferentes linguagens;
Esse processo exige que o aluno analise, interprete, relacione textos, confronte opiniões e pontos de vista, respeitando as diversas manifestações de linguagens utilizadas por diversos grupos sociais, em sua esfera de socialização;
Significa entender os princípios das tecnologias da comunicação e da informação;
O ser0humano é um ser da linguagem;
É a manipulação adequada e criativa desse patrimônio cultural que possibilita as inovações e as invenções humanas e o contínuo caminhar da sociedade;
Ensino da Arte – tem que trazer reflexão e informação
Não pode se abandonar – o eixo de produção (eixo poético)
o eixo da recepção (eixo estético)
o eixo da crítica
Educação Física – estão indissociáveis corpo, movimento e intencionalidade;
Língua Estrangeira – servir para comunicar;
Apropriação do Conhecimento ocorre com a CONTEXTUALIZAÇÃO
Contextualização Sincrônica – analisa o objeto em seu tempo;
Contextualização Diacrônica – analisa o objeto através do tempo (em outro tempo);
Contextualização Interativa – relaciona o objeto com o universo específico do leitor.
Contextualização remete a reflexão sobre
INTERTEXTUALIDADE e INTERDICIPLINARIEDADE
Como cada objeto se relaciona / Como o mesmo objeto é tratado em diferentes linguagens
A Construção do Conhecimento Humano e o desenvolvimento das Artes, da Ciência, da Filosofia e da Religião só foram possíveis graças a linguagem.
A Área de Ciências Humanas e suas tecnologias
Toda ciência é humana, porém algumas “humanidades” remontam à artes liberais antigas;
Na Idade Média pela Tradição Cristã (Literatura era Sacra ou Profana (caráter laico da humanidade);
No Renascimento se perpétua da condição anterior ;
O Estudo da humanidade até século XIX formou “dos cristãos dos colégios jesuítas, do cidadão das Luzes e do Republicano dos Liceus Modernos.”
Primeira metade do século XX
Ciências Humanas se consolidam como conhecimento científico através da:
Fenomenologia / Estruturalismo / Marxismo.
Ciências Humanas devem desenvolver compreensão do significado de identidade, da sociedade e da cultura, que configuram os campos de conhecimento das Ciências Humanas;
Atualidade compreende: História / Geografia / Filosofia / Sociologia / Psicologia além de Política / Antropologia / Economia;
Estuda seres-humanos e suas múltiplas relações fundamentadas por meio da articulação entre estes diversos saberes;
Conjunto desta ciência permite ao jovem estudante:
Compreender as relações entre sociedades diferentes;
Analisar problemas da sociedade;
Analisar a relação do homem com a natureza;
Refletir sobre ações e contradições da sociedade em relação a si próprio e ao ambiente.
João Zafalão
Síntese da Proposta Curricular
da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo
Incorporar a área de Ciências pode distorcer o fato de a matemática constituir conhecimento específico da educação básica
Terceira Razão
Facilita a incorporação crítica dos inúmeros recurso tecnológicos de que dispomos, na busca da transformação da informação em conhecimento.
Visa uma exploração mais adequada de suas possibilidades de servir outras áreas
A Área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias
Compreende Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (LEM), Arte e Educação Física no Ensino Básico
PCN 2006 – linguagem é a capacidade humana de articular significados coletivos em sistemas arbitrários de representação;
Razão do ato da linguagem é a produção de sentido;
Linguagem e símbolos são meios para o conhecimento;
Trabalha-se primeiro a construção do conhecimento – lingüística / musical / corporal / gestual / imagens / espaço / forma...
Conhecimento da natureza é enciclopédico, sem significação prática é substituído por conteúdos e atividades que possibilitem interação do aluno com sua sociedade e ao meio-ambiente;
Experiência escolar se transforma em VIVÊNCIA que permite ao aluno compreender as diferentes linguagens;
Esse processo exige que o aluno analise, interprete, relacione textos, confronte opiniões e pontos de vista, respeitando as diversas manifestações de linguagens utilizadas por diversos grupos sociais, em sua esfera de socialização;
Significa entender os princípios das tecnologias da comunicação e da informação;
O ser0humano é um ser da linguagem;
É a manipulação adequada e criativa desse patrimônio cultural que possibilita as inovações e as invenções humanas e o contínuo caminhar da sociedade;
Ensino da Arte – tem que trazer reflexão e informação
Não pode se abandonar – o eixo de produção (eixo poético)
o eixo da recepção (eixo estético)
o eixo da crítica
Educação Física – estão indissociáveis corpo, movimento e intencionalidade;
Língua Estrangeira – servir para comunicar;
Apropriação do Conhecimento ocorre com a CONTEXTUALIZAÇÃO
Contextualização Sincrônica – analisa o objeto em seu tempo;
Contextualização Diacrônica – analisa o objeto através do tempo (em outro tempo);
Contextualização Interativa – relaciona o objeto com o universo específico do leitor.
Contextualização remete a reflexão sobre
INTERTEXTUALIDADE e INTERDICIPLINARIEDADE
Como cada objeto se relaciona / Como o mesmo objeto é tratado em diferentes linguagens
A Construção do Conhecimento Humano e o desenvolvimento das Artes, da Ciência, da Filosofia e da Religião só foram possíveis graças a linguagem.
A Área de Ciências Humanas e suas tecnologias
Toda ciência é humana, porém algumas “humanidades” remontam à artes liberais antigas;
Na Idade Média pela Tradição Cristã (Literatura era Sacra ou Profana (caráter laico da humanidade);
No Renascimento se perpétua da condição anterior ;
O Estudo da humanidade até século XIX formou “dos cristãos dos colégios jesuítas, do cidadão das Luzes e do Republicano dos Liceus Modernos.”
Primeira metade do século XX
Ciências Humanas se consolidam como conhecimento científico através da:
Fenomenologia / Estruturalismo / Marxismo.
Ciências Humanas devem desenvolver compreensão do significado de identidade, da sociedade e da cultura, que configuram os campos de conhecimento das Ciências Humanas;
Atualidade compreende: História / Geografia / Filosofia / Sociologia / Psicologia além de Política / Antropologia / Economia;
Estuda seres-humanos e suas múltiplas relações fundamentadas por meio da articulação entre estes diversos saberes;
Conjunto desta ciência permite ao jovem estudante:
Compreender as relações entre sociedades diferentes;
Analisar problemas da sociedade;
Analisar a relação do homem com a natureza;
Refletir sobre ações e contradições da sociedade em relação a si próprio e ao ambiente.
João Zafalão
Síntese da Proposta Curricular
da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo
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